Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 193/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

No âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), constatado que as atividades agrícolas são desenvolvidas predominantemente pela família do agricultor, não há óbice para que o beneficiário do programa exerça mandato político ou atividade remunerada por meio de cargo público ou atividade empresarial.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.