Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 192/2017

Texto oficial

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Enunciado

Não há necessidade de lei específica ou de decreto regulamentador para o exercício da faculdade de celebração de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pelas autarquias, inclusive agências reguladoras, uma vez que o art. art. 5º, inciso IV c/c § 6º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) já confere a essas entidades tal competência. A regulamentação específica é feita por normativo da própria autarquia, a quem incumbe detalhar os procedimentos do instrumento negocial.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.