Enunciado
Não há necessidade de lei específica ou de decreto regulamentador para o exercício da faculdade de celebração de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pelas autarquias, inclusive agências reguladoras, uma vez que o art. art. 5º, inciso IV c/c § 6º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) já confere a essas entidades tal competência. A regulamentação específica é feita por normativo da própria autarquia, a quem incumbe detalhar os procedimentos do instrumento negocial.