Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 62/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É juridicamente inadmissível a revisão de preços sob o argumento de compatibilizá-los aos praticados em outros contratos da entidade contratante, já que a adoção de preços diferentes em contratos distintos não implica ruptura do equilíbrio econômico-financeiro da proposta vencedora da licitação.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.