Enunciado
A oposição de novos embargos de declaração com nítido caráter protelatório não suspende o trânsito em julgado do acórdão condenatório.
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A oposição de novos embargos de declaração com nítido caráter protelatório não suspende o trânsito em julgado do acórdão condenatório.
Acórdão 6499/2014 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.