Enunciado
Quando o Ministério Público junto ao TCU suscita questão preliminar, não se pode exigir dele que se manifeste quanto ao mérito do processo, por ser órgão funcionalmente independente, nos termos constitucionais e legais. Não é determinante para os posteriores atos processuais, praticados pelo relator ou pelo Tribunal, o uso que o MP/TCU faz da oportunidade de manifestação em sua audiência obrigatória.