Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 191/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Provas de conceito não devem ser utilizadas na fase interna da licitação (planejamento da contratação), uma vez que não se prestam a escolher solução de TI e a elaborar requisitos técnicos, mas a avaliar, na fase externa, se a ferramenta ofertada no certame atende às especificações técnicas definidas no projeto básico ou no termo de referência.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.