Enunciado
Não compete ao TCU avaliar a possibilidade de cessão de posições nos contratos de exportação de bens e serviços de empresas exportadoras brasileiras, por se tratar de gerência de ações de interesse privado e por não envolver a participação de administradores públicos ou algum ato de gestão pública passível de se submeter ao controle externo da Administração Pública Federal. No entanto, havendo cessão de direitos e obrigações, o Tribunal pode avaliar se os contratos de financiamento à exportação firmados pelo BNDES foram adequadamente ajustados aos novos termos dos contratos de exportação.