Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 190/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Quando a equação econômico-financeira inicial se assenta em bases antieconômicas, ocorre violação ao princípio da economicidade desde a origem contratual. Nesse caso, não há que se falar em ato jurídico perfeito nem em direito adquirido à manutenção de situação lesiva aos cofres públicos.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.