Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 190/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O TCU pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa contratada para responsabilizar solidariamente a holding que a controla, quando há evidências de que a empresa controladora agiu, de forma comissiva ou omissiva, por intermédio de seus gestores e/ou empresa controlada, para o cometimento dos ilícitos que resultaram em dano ao erário.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.