Enunciado
A não apreciação ou o não atendimento de pedido de retirada de pauta de processo, ainda que sob alegação de impossibilidade de comparecimento do advogado da parte à sessão, não acarreta nulidade de julgamento pelo TCU, pois o deferimento da solicitação é decisão discricionária do relator, não adstrita à agenda do responsável ou do profissional que atua em sua defesa.