Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 46/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

· A contribuição normal de patrocinador estatal para plano de benefícios de previdência privada tem como limite a contribuição do participante segurado, seja ativo ou assistido (inativo). · Não se considera participante o beneficiário (pensionista ou dependente), em face dos conceitos definidos no art.8º da Lei Complementar 109/01.

02

Referência

Acórdão 1866/2014 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Art. 8o Para efeito desta Lei Complementar, considera-se: I - participante, a pessoa física que aderir aos planos de benefícios; e II - assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.