Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 188/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para fins de habilitação jurídica, é vedada a exigência de apresentação de alvará de funcionamento sem a demonstração de que o documento constitui exigência do Poder Público para o funcionamento da licitante, o que deve ser evidenciado mediante indicação expressa da norma de regência no edital da licitação.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.