Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 188/2017

Texto oficial

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Enunciado

É válida a utilização, no âmbito do TCU, de informações obtidas mediante interceptações telefônicas constante de inquéritos e ações penais como prova emprestada, desde que se observem os seguintes requisitos: a interceptação telefônica tenha ocorrido por meio de autorização judicial; o juízo competente autorize o compartilhamento da prova com o processo administrativo; e os princípios do contraditório e da ampla defesa acerca dos elementos trazidos do empréstimo sejam observados.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.