Enunciado
A inclusão de cláusula de antecipação de pagamento fundamentada no art. 40, inciso XIV, alínea "d", da Lei 8.666/1993 deve ser precedida de estudos que comprovem sua real necessidade e economicidade para a Administração Pública.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A inclusão de cláusula de antecipação de pagamento fundamentada no art. 40, inciso XIV, alínea "d", da Lei 8.666/1993 deve ser precedida de estudos que comprovem sua real necessidade e economicidade para a Administração Pública.
Acórdão 1826/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.