Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 186/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É vedada a cessão de servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, cujas remunerações são custeadas pelo Fundo Constitucional do DF, a outros órgãos e entidades da Administração Pública, independentemente de o ônus ficar a cargo do FCDF ou do órgão cessionário, ainda que a função exercida no âmbito do cessionário seja considerada de natureza policial, ressalvadas as funções que, indubitável e excepcionalmente, não possam ser desempenhadas sem a cessão desses servidores.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.