Enunciado
É vedada a cessão de servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, cujas remunerações são custeadas pelo Fundo Constitucional do DF, a outros órgãos e entidades da Administração Pública, independentemente de o ônus ficar a cargo do FCDF ou do órgão cessionário, ainda que a função exercida no âmbito do cessionário seja considerada de natureza policial, ressalvadas as funções que, indubitável e excepcionalmente, não possam ser desempenhadas sem a cessão desses servidores.