Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 185/2017

Texto oficial

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Enunciado

Para efeito de enquadramento na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte a que alude a LC 123/2006, a receita bruta a ser considerada é a referente à atividade efetivamente exercida como fato gerador dos tributos, não importando para tanto a natureza jurídica da empresa ou a descrição de suas atividades no cadastro de pessoas jurídicas.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.