Enunciado
A utilização do sistema de registro de preços para contratação imediata de serviços continuados e específicos, com quantitativos certos e determinados, sem que haja parcelamento de entregas do objeto, viola o art. 3º do Decreto 7.892/2013.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A utilização do sistema de registro de preços para contratação imediata de serviços continuados e específicos, com quantitativos certos e determinados, sem que haja parcelamento de entregas do objeto, viola o art. 3º do Decreto 7.892/2013.
Acórdão 1604/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.