O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
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Enunciado
O intervalo de 48 horas entre a publicação da pauta e a realização da sessão no TCU (art.141, §3º, do Regimento Interno do TCU) é contado minuto a minuto, nos termos do art.132, §4º, do Código Civil, tendo início no momento da publicação da pauta e não no primeiro dia útil seguinte.
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Referência
Acórdão 5776/2015 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Art. 141. As pautas das sessões ordinárias e das extraordinárias serão organizadas pela unidade responsável pelo seu secretariado, sob a supervisão do Presidente do respectivo colegiado, observadas a ordem de antiguidade dos relatores e a forma de apreciação dos processos.§ 3º As pautas das sessões serão divulgadas mediante a afixação em local próprio e acessível do edifício-sede do Tribunal, a publicação nos órgãos oficiais e a disponibilização no Portal do TCU na internet, até quarenta e oito horas antes da sessão.Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.