Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 102/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nos processos do TCU, quando o responsável for devidamente comunicado, a ausência de comunicação ao seu advogado, regularmente constituído nos autos, não gera, por si só, nulidade processual. Nos termos do art.145 do Regimento Interno do TCU, a parte pode praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador.

02

Referência

Acórdão 8694/2015 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.

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Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.