Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 182/2017

Texto oficial

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Enunciado

Não pode o TCU substituir a Administração na atividade de promover a gestão pública, de modo a dizer previamente qual é a melhor alternativa que o gestor público deve adotar. O Tribunal não é órgão consultivo da Administração Pública, cabendo ao gestor efetuar o juízo acerca da solução que melhor atenda ao interesse público, para, então, decidir sobre sua forma de ação.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.