Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 182/2017

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações regidas pela Lei 8.666/1993, o valor orçado não se confunde com o preço máximo, a menos que o instrumento convocatório estabeleça tal condição. Não sendo ela estabelecida, a contratação por preço superior ao orçado deve ser justificada.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.