Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 182/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Serviços de fornecimento de infraestrutura para a realização de shows devem ser contratados mediante licitação na modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, pois são serviços de natureza comum, passíveis de serem prestados por diversas e diferentes empresas, uma vez que se baseiam em especificações e padrões conhecidos e usuais de mercado.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.