Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 181/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

As entidades do Sistema S devem contemplar, nos editais de licitação, exigências relacionadas com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, podendo, em consonância com seus regulamentos próprios, prescindir apenas parcialmente das correspondentes exigências de habilitação, por meio da devida fundamentação dessa escolha nos autos do processo de licitação.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.