Enunciado
A responsabilização do gestor que não prestou contas dos recursos a ele confiados por meio de ajuste convenial decorre de culpa presumida, na medida em que compete a ele demonstrar a correta utilização desses recursos públicos.
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A responsabilização do gestor que não prestou contas dos recursos a ele confiados por meio de ajuste convenial decorre de culpa presumida, na medida em que compete a ele demonstrar a correta utilização desses recursos públicos.
Acórdão 5787/2017 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.