Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 179/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O interregno de mais de dez anos entre a ocorrência dos fatos e a notificação dos sucessores e herdeiros do responsável inviabiliza o pleno exercício do direito à ampla defesa, tendo em vista a dificuldade de se reconstituir os fatos e de se obter os documentos necessários à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.