Enunciado
É irregular a desclassificação de empresa licitante sob o argumento de que a pessoa que levou os envelopes de habilitação e proposta ao órgão não possuía procuração nem comprovou fazer parte do contrato social da empresa.
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É irregular a desclassificação de empresa licitante sob o argumento de que a pessoa que levou os envelopes de habilitação e proposta ao órgão não possuía procuração nem comprovou fazer parte do contrato social da empresa.
Acórdão 1183/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.