Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 176/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

Admite-se a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de organização de eventos, porque passíveis de padronização, desde que adotadas medidas voltadas a evitar a ocorrência de jogo de planilha e a utilização indevida por órgãos não participantes, e que haja planejamento adequado, especialmente para definição realista dos quantitativos estimados de serviços.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.