Enunciado
No exame de processos licitatórios para aquisição de medicamentos pelo Ministério da Saúde, o TCU tem competência restrita, não podendo afirmar que os fármacos são semelhantes ou têm má qualidade, mas apenas opinar sobre a existência de indícios de semelhanças ou de condições materiais inadequadas, pois a responsabilidade primária pela indicação de medicamentos é do referido ministério, com apoio da Anvisa.