Enunciado
A penalidade administrativa de declaração de inidoneidade prevista no art.46 da Lei 8.443/92 é direcionada a empresas já devidamente constituídas que comprovadamente fraudaram procedimento licitatório. A punição aplicada não pode ser estendida a empresas que ainda não foram constituídas ou aos sócios das empresas declaradas inidôneas, mesmo que, eventualmente, venham a constituir nova sociedade com o mesmo objeto. Recurso provido quanto ao ponto.