Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 171/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Sendo necessária a execução do objeto ajustado, não pode o gestor, discricionariamente, autorizar a rescisão amigável do contrato, pois tal instituto tem aplicação restrita e não é cabível quando configurada outra hipótese que dê ensejo a rescisão unilateral ou anulação do ajuste.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.