Enunciado
Os convênios e ajustes congêneres vinculados a emendas parlamentares sujeitam-se às mesmas regras exigidas para as transferências voluntárias ordinárias, razão pela qual não prescindem da prévia e necessária aprovação dos respectivos projetos ou planos de trabalho pelo órgão responsável pela execução orçamentária e financeira da emenda parlamentar.