Enunciado
O termo inicial da decadência administrativa é a data em que o ato foi praticado e não a data de início da produção dos efeitos do ato.
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O termo inicial da decadência administrativa é a data em que o ato foi praticado e não a data de início da produção dos efeitos do ato.
Acórdão 2747/2014 Plenário (Recurso Administrativo, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.