Enunciado
É ilegal a realização pelos conselhos de fiscalização profissional de despesas com comemorações, festas e confraternizações, salvo se relacionadas a seus objetivos institucionais e se detiverem caráter excepcional.
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É ilegal a realização pelos conselhos de fiscalização profissional de despesas com comemorações, festas e confraternizações, salvo se relacionadas a seus objetivos institucionais e se detiverem caráter excepcional.
Acórdão 2412/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.