Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 170/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a realização pelos conselhos de fiscalização profissional de despesas com comemorações, festas e confraternizações, salvo se relacionadas a seus objetivos institucionais e se detiverem caráter excepcional.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.