Enunciado
Na execução de programas nutricionais, que envolvam a aquisição de alimentos, não é suficiente a comprovação da compra dos produtos, mas também a sua distribuição à população assistida, momento em que se materializa a ação pública.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Na execução de programas nutricionais, que envolvam a aquisição de alimentos, não é suficiente a comprovação da compra dos produtos, mas também a sua distribuição à população assistida, momento em que se materializa a ação pública.
Acórdão 3471/2017 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.