Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 169/2017

Texto oficial

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Enunciado

O indeferimento de pedido de medida cautelar que busca a suspensão de procedimento licitatório, por se fundamentar em análise sumária, não afasta a responsabilidade dos gestores caso estes decidam, dentro de sua esfera de discricionariedade, pela continuidade do processo de contratação e forem confirmadas impropriedades ou irregularidades na licitação.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.