Enunciado
O indeferimento de pedido de medida cautelar que busca a suspensão de procedimento licitatório, por se fundamentar em análise sumária, não afasta a responsabilidade dos gestores caso estes decidam, dentro de sua esfera de discricionariedade, pela continuidade do processo de contratação e forem confirmadas impropriedades ou irregularidades na licitação.