Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 169/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os embargos de declaração não se constituem em figura recursal adequada à rediscussão do mérito de questões anteriormente examinadas, devendo o responsável inconformado valer-se do recurso adequado para provocar a reapreciação da matéria.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.