Enunciado
A não indicação do número do acórdão impugnado no recurso caracteriza erro da parte, não se podendo imputar ao TCU eventual desacerto em sua apreciação.
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A não indicação do número do acórdão impugnado no recurso caracteriza erro da parte, não se podendo imputar ao TCU eventual desacerto em sua apreciação.
Acórdão 2201/2017 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro José Mucio Monteiro)
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