Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 168/2017

Texto oficial

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Enunciado

No caso de execução parcial do convênio, tendo havido atraso no repasse dos recursos federais superior a doze meses, cabe considerar, para efeito de cálculo da meta física realizada e do débito correspondente, a variação de preço dos insumos, medida de acordo com índices oficiais, observada a periodicidade de reajustamento autorizada na legislação, ainda que o contrato celebrado entre a convenente e a empresa construtora não tenha contemplado cláusula de reajuste por ter prazo inferior ao interstício legal de reajustamento.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.