Enunciado
É possível julgar as contas de particular beneficiário de aposentadoria do INSS que atuou com dolo para a obtenção fraudulenta do benefício, pois estão submetidos ao julgamento do TCU todos aqueles que derem causa a irregularidade de que resulte dano ao erário, inclusive entes privados que recebam ou se beneficiem de recursos públicos (arts. 70 e 71, inciso II, da Constituição Federal, c/c arts. 5º, inciso II, e 16, § 2º, da Lei 8.443/1992).