Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 166/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O termo inicial do prazo da sanção de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) deve ser contado a partir do registro da penalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.