Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 92/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A exigência de numeração sequencial das páginas dos autos do procedimento licitatório não constitui mero formalismo, mas medida de higidez e que auxilia na fiscalização e no controle do procedimento.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.