Enunciado
É irregular a celebração de convênios que visem à realização de projeto conduzido pelo setor privado com potencial lucrativo - ante a alta capacidade de arrecadação em contraste com os custos do evento - e baixo risco de fracasso na obtenção do lucro previsto, uma vez que o instituto do convênio de que trata o Decreto 6.170/2007, visa, única e exclusivamente, ao atendimento de interesse público recíproco, e não ao atendimento de interesse fundamentalmente privado.