Enunciado
O descumprimento do prazo estabelecido no art. 14 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) para o julgamento de contas não implica nulidade dos atos processuais posteriores, nem ocorrência de preclusão ou prescrição.
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O descumprimento do prazo estabelecido no art. 14 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) para o julgamento de contas não implica nulidade dos atos processuais posteriores, nem ocorrência de preclusão ou prescrição.
Acórdão 485/2017 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.