Enunciado
O TCU, de forma complementar à atuação dos órgãos de controle interno e externo municipais, estaduais e distrital, também é competente para fiscalizar a aplicação das renúncias de receitas fiscais da União contempladas no art. 260 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), ainda que esses valores passem a compor o orçamento de outro ente da Federação (arts. 70 e 71 da Constituição Federal, 1º, § 1º, da Lei 8.443/1992, 257 do Regimento Interno do TCU e 2º da IN-TCU 4/1994).