Enunciado
Em caso de dupla notificação válida, o prazo para a apresentação de recursos corre a partir da primeira, e não da segunda comunicação.
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Em caso de dupla notificação válida, o prazo para a apresentação de recursos corre a partir da primeira, e não da segunda comunicação.
Acórdão 443/2017 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
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