Enunciado
O rito estabelecido na Lei 9.491/1997 (Programa Nacional de Desestatização) não se aplica ao programa de desinvestimento da Petrobras, porquanto as alienações previstas não se enquadram nos objetivos básicos do PND e nas hipóteses do art. 2º da referida lei, nem exigem decisão expressa e formal do Presidente da República.