Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 163/2017

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito do Programa Mais Médicos, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) deve encaminhar obrigatoriamente ao governo brasileiro os relatórios de auditorias realizadas nos recursos transferidos e as prestações de contas parciais referentes aos sucessivos termos de ajuste, expressamente previstos no Ajuste Complementar anexo ao Decreto 3.594/2000. Nenhum acordo internacional pode se sobrepor ao princípio constitucional da prestação de contas estatuído no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.