Enunciado
No âmbito do Programa Mais Médicos, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) deve encaminhar obrigatoriamente ao governo brasileiro os relatórios de auditorias realizadas nos recursos transferidos e as prestações de contas parciais referentes aos sucessivos termos de ajuste, expressamente previstos no Ajuste Complementar anexo ao Decreto 3.594/2000. Nenhum acordo internacional pode se sobrepor ao princípio constitucional da prestação de contas estatuído no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.