Enunciado
A despeito de a contratada atuar como empresa de fachada, o TCU pode promover sua citação não só para eventual imputação de débito, mas também para fins de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992).
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A despeito de a contratada atuar como empresa de fachada, o TCU pode promover sua citação não só para eventual imputação de débito, mas também para fins de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992).
Acórdão 314/2017 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.