Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 162/2017

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se fundamentada a deliberação do TCU em que as questões suscitadas foram enfrentadas em algum dos elementos que a compõem, seja no relatório, que inclui as manifestações da unidade técnica e do Ministério Público, ou no voto do relator (art. 1º, § 3º, da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.