Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 161/2017

Texto oficial

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Enunciado

Na análise de representações fundamentadas no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, deve ser avaliado o risco de lesão ao interesse público decorrente do desfazimento do ato administrativo irregular, de modo a não permitir que a revisão do ato maculado provoque prejuízo ao interesse público superior ao que se quer proteger. A competência do TCU, nos processos de representação, se destina a assegurar primordialmente a observância do interesse público, e não de interesse meramente privado.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.